Não. O laudo compila as informações localizadas em bases públicas e privadas na data da emissão e serve de apoio à decisão. A consulta oficial e gratuita nos canais do Detran do estado do veículo e da Senatran continua recomendada antes de fechar negócio e no momento da transferência. As duas se complementam: o laudo reúne num só lugar leilão, sinistro, gravame, débitos e restrições; o canal oficial confirma a situação cadastral no órgão.
LGPD, jurídico e validade
O laudo substitui a consulta no Detran?
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